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Regulamento: Programa de Indicação de clientes Urbis

1. Definições do Programa

  • Indicado: Dados da empresa e do responsável que deve ser contatado;
     

  • Indicado válido: Empresas que se enquadram no perfil de cliente Urbis. São empresas com:

    • Modelo de negócio de recorrência (cobram uma mensalidade ou assinatura dos clientes);

    • Base de clientes a partir de 500 (quinhentos) pessoas físicas;

    • Empresas que não estejam em negociação com a Urbis.

  • Participantes: Qualquer gestor de empresa com contrato ativo com a Urbis

  • Indicado efetivo:

    • Indicado que entrar em negociação com a Urbis;​

    • Indicado que concluir o processo de venda.

2. Como participar

  • Serão consideradas válidas as indicações feitas pelo formulário do programa (aqui) ou através do whatsapp (aqui)

  • Os contatos indicados pelos participantes do programa precisam ser informados pelo indicador de que serão abordados pela Urbis, caso contrário, a indicação será invalidada.

3. Benefícios

  • Benefícios para Indicado efetivo entrar em negociação com a Urbis

    • Para o participante:
      Voucher no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser utilizado no e-commerce a ser escolhido pelo participantes e de acordo com a lista disponível na primeira indicação e R$100,00 (cem) nas demais indicações;​

    • Para o indicado efetivo:
      12% (doze por cento) de desconto no valor das primeiras doze mensalidade do Plano Pro ou Premium da Urbis  - válido para contratos assinados até 30 dias após a indicação

  • Benefícios para Indicado efetivo que concluir o processo de venda

    • Para o participante:
      Voucher no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser utilizado no e-commerce a ser escolhido pelo participantes e de acordo com a lista disponível na primeira venda e 300,00 (trezentos reais) nas demais vendas;​

  • Os benefícios estarão disponíveis a partir do pagamento da primeira mensalidade e terão validade por até 90 dias para resgate.

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